E-SOCIAL
O E-Social é um projeto do Governo Federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
SAIBA MAIS SOBRE O E-SOCIAL
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores é estabelecida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, (ver Portaria do Ministério da Economia nº 300, de 13/06/2019 e Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 716, de 04/07/2019), conforme cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que inclui a Secretaria de Previdência, Secretaria de Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, todos vinculados ao Ministério da Economia.
USO DO SISTEMA
Para usufruir dos atuais serviços disponibilizados no portal E-Social, CLIQUE AQUI.
O usuário deverá clicar em “Primeiro Acesso” e gerar o código de acesso. Veja as informações solicitadas para a geração do código de acesso:
• número do Cadastro Pessoa Física – CPF;
• data de nascimento;
• número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular.
Caso o empregador não tenha feito declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos dois últimos exercícios, as informações solicitadas para a geração do código de acesso são as seguintes:
• número do Cadastro Pessoa Física – CPF;
• data de nascimento;
• título de eleitor.
Observações:
• o empregador que apresentou declaração retificadora do Imposto de Renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora;
• o número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV);
• caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega poderá recuperá-lo no Portal do E-CAC ou numa Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.
Para saber tudo sobre a legislação que envolve o E-Social, CLIQUE AQUI para acessar o Manual de Orientação.
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