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CONSULTA CA

Certificado de Aprovação do EPI, CNPJ e Inscrição Estadual dos Fornecedores ou Clientes, Fator Acidentário de Prevenção dos seus Funcionários e Emolumentos do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo

CONSULTA CA / CNPJ / IE / FAP / BOMBEIROS

Nesta página você encontra quatro tipos de Consultas relevantes para o entendimento de dois tópicos relacionados diretamente a Segurança dos Funcionários da sua Empresa e também dois meios de checar a autenticidade de cadastros jurídicos dos seus Fornecedores ou Clientes. Saiba mais sobre as Consultas disponíveis:

O CA – Certificado de Aprovação – é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos Equipamento de Proteção. A NR6 – que regulariza os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual – exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do Equipamento para um laboratório autorizado. O laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Portanto, cada Equipamento de Proteção Individual possui um número CA exclusivo e, mesmo se diferentes empresas ofereçam ao mercado o mesmo equipamento, cada empresa possui seu próprio número.

Atualmente o MTE não emite mais CA com 2 anos de duração ou com termo de responsabilidade, que trazia altos riscos de performance do EPI para os usuários finais, pois não havia garantia de laudos e de conformidade do produto. Todo e qualquer EPI deve apresentar na menor unidade de contato (em caracteres indeléveis e bem visíveis) “o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA (texto extraído do item 6.9.3 da NR-06).

Se você utiliza um equipamento para sua proteção ou minimização dos riscos, este EPI obrigatoriamente deve possuir número de CA. O CA é sua garantia que o produto em uso foi testado segundo rígidas regras americanas e européias.

Diante disso, visando a facilidade e a confiabilidade dos nossos Clientes (e também daqueles que ainda não são nossos Clientes) no planejamento da aquisição de Equipamentos de Proteção Individual, a Roperbras Segurança e Medicina do Trabalho oferece a possibilidade da Consulta On-line do Certificado de Aprovação, bastando digitar o CA acessando o link: https://consultaca.com/

O Fator Acidentário Previdenciário (FAP) é o um índice que contribui para as Empresas investirem mais na preservação da Saúde e Segurança de seus Funcionários, reduzindo o percentual das Alíquotas de Contribuição. Esta redução está ligada diretamente à quantidade de acidentes ocorridos na Empresa (indicador de sinistralidade), ou seja, quanto menor o número de acidentes, menor será a contribuição da empresa para o INSS e quanto maior o número de acidentes, maior será sua contribuição.

Portanto, é o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho de uma Empresa em relação aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período.

Dependendo do índice de desempenho da Empresa em relação à sua respectiva atividade, a redução da Contribuição poderá ser de até 50% (cinquenta por cento) ou aumento em até 100% (cem por cento) da Alíquota Básica do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) em que estiver enquadrada.

Como regra geral, o FAP divulgado no ano corrente será aplicado para todo o ano seguinte. O FAP será calculado anualmente e serão utilizados os dados de janeiro a dezembro de cada ano, a contar do ano de 2004, até completar o período de cinco anos, a partir do qual os dados do ano inicial serão substituídos pelos novos dados anuais incorporados. Consulte abaixo:

Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo é o órgão responsável pela análise, aprovação e vistoria da Segurança contra Incêndios de todos os Projetos Técnicos de plantas e áreas industriais e comerciais. Para que esses serviços obrigatórios seja executados há dois tipos de emolumentos (taxas) que devem ser recolhidas de acordo com cada caso. Consulte no link abaixo esses valores de acordo com o seu Projeto Técnico:

Aproveite também e consulte o CNPJ e a Inscrição Estadual dos Fornecedores e/ou Clientes da sua Empresa: