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OBRIGATORIEDADE DO ENVIO Dos EVENTOs DE SST AO E-SOCIAL

O envio dos eventos de sst ao E-Social é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados.
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O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS NESSE MOMENTO?

ATENÇÃO!

O eSocial Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas já em vigor.

Agora chegou o momento das informações de Saúde e Segurança no Trabalho – SST no e-social, se trata de informações técnicas restritas as empresas e profissionais de engenharia de segurança e medicina do trabalho das empresas.

Se a sua empresa possui empregados está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, Não há exceção para o LTCAT, uma vez que todos os trabalhadores devem constar a possível exposição a agentes nocivos à saúde, dados a ser enviado ao governo federal para fins previdenciários e trabalhistas.

Além do LTCAT a empresa está obrigada a elaborar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que em 2022 será substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, LIP- Laudo de insalubridade e Periculosidade, Exames Médicos Ocupacionais e demais documentos trabalhistas.

Enquanto muitas empresas correm contra o tempo para se adequar às exigências do Governo, os nossos associados saem na frente ao contar com ROPERBRAS para envio dos seus dados de SST ao sistema eSocial.

A “Roperbras” possui sistema de gestão com solução Mensageria para atender, em tempo real, todas as conformidades de Segurança e Saúde do Trabalho relacionadas ao projeto do eSocial.

A Mensageria da ROPERBRAS é responsável por enviar todos os dados exigidos nos leiautes dos eventos de SST, no formato XML, diretamente para o Governo. Ao todo, a Mensageria vai atender três leiautes de SST, sendo que, essa proposta comercial garante que esses leiautes sejam atualizados sempre que ocorrerem alterações nas Documentações Técnicas do Governo.

Confira os leiautes que serão enviados pela Mensageria da ROPERBRAS ao eSocial:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

Porém, não basta apenas enviar os eventos. É preciso ter atenção as mensagens de retorno geradas pelo governo. No entanto, interpretar os erros que retornam do portal do eSocial é um dos maiores desafios das empresas. Por isso, além da Mensageria, o sistema de gestão do “Roperbras” conta com soluções específicas e inovadoras, como o Painel de Pendências que faz a interpretação dos arquivos XMLs dos retornos do eSocial, que ajudará a equipe operacional da “Roperbras” entender e corrigir as informações quando um determinado erro de inconsistência for reportado pelo governo.

Outra solução importante garantida pela ROPERBRAS é a Validação dos Arquivos XMLs. Isto é, enquanto o Painel de Pendências tem como um dos seus objetivos informar possíveis erros detectados pelo governo nos Arquivos XMLs, a Validação dos Arquivos XMLs vai agir um pouco antes deste processo. Isso porque, essa validação tem como missão principal evitar que os Arquivos XMLs dos eventos de SST sejam transmitidos com inconsistências ao eSocial.

Lembrando que, caso haja inconsistências nas informações transmitidas, o sistema governamental não aceitará os XMLs enviados. Dessa forma, através da Validação dos Arquivos XMLs, garantimos que os erros sejam tratados antes do envio ao eSocial.

Para melhor gestão, havendo alguma não conformidade no preenchimento dos dados exigidos para compor o arquivo XML dos eventos de SST, o sistema dispõe do Relatório “Validação de Preenchimento do eSocial”, o qual apontará quais funcionários e eventos possuem informações que não estão em acordo com o leiaute, causando impedimento na disponibilização para transmissão de tais eventos ao sistema eSocial, por conta de erro de preenchimento.

A partir da identificação dos funcionários e eventos nestas condições, será possível realizar as devidas correções e, com as informações em acordo, disponibilizar os eventos para transmissão ao eSocial.

PRAZOS:

GRUPO 1
Empresas com faturamento em 2016 superior a R$78 milhões
Data de Início: 13/10/2021

GRUPO 2
Empresas com faturamento anual em 2016 de até R$78 milhões, exceto as do grupo 3.
Data de Início: 10/01/2022

GRUPO 3
Empresas optantes pelo Simples Nacional em 07/2018 ou na constituição após essa data, empregadores pessoa física (CAEPF), produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos
Data de Início: 10/01/2022

GRUPO 4
Órgãos públicos e organizações internacionais
Data de Início: 11/07/2022

Conte com a Roperbras Segurança para elaboração de todos os documentos necessários e exames ocupacionais, bem como a geração e envio dos eventos ao eSocial.

Por fim, afirmamos que o ROPERBRAS possui equipe capacitada e tecnologia preparada com processos que permitirão o correto envio dos eventos de SST ao eSocial, garantindo otimização de tempo e cumprimento dos prazos estabelecidos pelo governo, já que toda a gestão das rotinas de transmissão estará 100% automatizada e muito bem estruturada.