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SST – NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – Prontuário clínico individual – Prazo de conservação

O prontuário clínico individual do trabalhador deve ser conservado? 

Os dados obtidos nos exames médicos dos trabalhadores, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Havendo substituição do médico coordenador do PCMSO os arquivos deverão ser transferidos para seu sucessor.

Os prontuários clínicos individuais deverão ser mantidos por período mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador.

(Norma Regulamentadora – NR 7, aprovada Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação da Portaria SSST nº 24/1994, subitens 7.4.5, 7.4.5.1 e 7.4.5.2)

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