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SST – NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI) – Recibo de entrega

Deverá o empregador, ao entregar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) para o empregado, colher a assinatura deste em recibo de entrega?

Conforme determina o subitem 6.6.1, letra “h”, da Norma Regulamentadora (NR) 6, na redação da Portaria SIT nº 107/2009, é de responsabilidade do empregador, entre outros, registrar o fornecimento do EPI ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

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