Durante a paralisação da empresa ou embargo de obra pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), os empregados perceberão o salário?
Sim, durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.
(Norma Regulamentadora – NR 3, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, item 3.5, com redação dada pela Portaria SIT nº 199/2011)