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SST – NR 3 – Embargo ou Interdição – Percepção de salário

Durante a paralisação da empresa ou embargo de obra pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), os empregados perceberão o salário?

Sim, durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.

(Norma Regulamentadora – NR 3, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, item 3.5, com redação dada pela Portaria SIT nº 199/2011)

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