Na hipótese de alterações nas instalações da empresa deverá haver comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego? Sim. A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) quando ocorrerem modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s). (Norma Regulamentadora – NR 2, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, subitem 2.4, com redação da Portaria SSMT nº 35/1983)
Obrigatoriedade da realização dos exames médicos ocupacionais
Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, devem submeter-se aos exames médicos...