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SST – NR 18 – Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção – Atividades em canteiros de obras – Treinamento específico

Os empregados que exercem suas atividades em canteiros de obras devem receber treinamento específico em matéria de segurança?

Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando garantir a execução de suas atividades com segurança.

O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 06 horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, e dele devem constar:
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) riscos inerentes à função;
c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) existentes no canteiro de obra.

O treinamento periódico deve ser ministrado:
a) sempre que se tornar necessário;
b) ao início de cada fase da obra.

Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e das operações a serem realizadas com segurança.

(Norma Regulamentadora – NR 18, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, item 18.28)

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