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SST – NR 17 – Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing – Assédio Moral – Proibição

Nas atividades de teleatendimento é vedado estímulo abusivo à competição entre trabalhadores ou grupo/equipes de trabalho? 

Sim. Nas atividades de teleatendimento/telemarketing é vedada a utilização de métodos que causem assédio moral, medo ou constrangimento aos trabalhadores, tais como:

a) estímulo abusivo à competição entre trabalhadores ou grupos/equipes de trabalho;

b) exigência de que os trabalhadores usem, de forma permanente ou temporária, adereços, acessórios, fantasias e vestimentas com o objetivo de punição, promoção e propaganda;

c) exposição pública das avaliações de desempenho dos operadores.

(Norma Regulamentadora – NR 17, Anexo II, aprovado pela Portaria SIT/DSST nº 9/2007, subitem 5.13)

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