Nas atividades de teleatendimento é vedado estímulo abusivo à competição entre trabalhadores ou grupo/equipes de trabalho?
Sim. Nas atividades de teleatendimento/telemarketing é vedada a utilização de métodos que causem assédio moral, medo ou constrangimento aos trabalhadores, tais como:
a) estímulo abusivo à competição entre trabalhadores ou grupos/equipes de trabalho;
b) exigência de que os trabalhadores usem, de forma permanente ou temporária, adereços, acessórios, fantasias e vestimentas com o objetivo de punição, promoção e propaganda;
c) exposição pública das avaliações de desempenho dos operadores.
(Norma Regulamentadora – NR 17, Anexo II, aprovado pela Portaria SIT/DSST nº 9/2007, subitem 5.13)