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SST – NR 17 – Ergonomia – Atividade intelectual – Condições de trabalho

Quais as condições de trabalho exigidas pela NR 17 (ergonomia) para a
execução de atividade intelectual? 

Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação
intelectual e atenção constantes, tais como salas de controle, laboratórios,
escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, entre outros, são
recomendadas as seguintes condições de conforto:

a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira
registrada no Inmetro;

b) índice de temperatura efetiva entre 20ºC e 23ºC;

c) velocidade do ar não superior a 0,75 m/s; e

d) umidade relativa do ar não inferior a 40%.

(Norma Regulamentadora – NR 17, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978,
com redação da Portaria MTPS nº 3.751/1990,
subitem 17.5.2)

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