Quais as condições de trabalho exigidas pela NR 17 (ergonomia) para a
execução de atividade intelectual?
Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação
intelectual e atenção constantes, tais como salas de controle, laboratórios,
escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, entre outros, são
recomendadas as seguintes condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira
registrada no Inmetro;
b) índice de temperatura efetiva entre 20ºC e 23ºC;
c) velocidade do ar não superior a 0,75 m/s; e
d) umidade relativa do ar não inferior a 40%.
(Norma Regulamentadora – NR 17, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978,
com redação da Portaria MTPS nº 3.751/1990,
subitem 17.5.2)