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Fator acidentário de prevenção 2012 está em vigor

Com a divulgação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) 2012, o Ministério da Previdência Social e da Fazenda oficializou o início do terceiro ano em vigor do mecanismo que flexibiliza o seguro acidente, a fim de compensar as boas empresas que investem em Segurança e Saúde Ocupacional e punir as que apresentam índices negativos no respectivo segmento. A Portaria nº 579/2011, que estabelece os índices de frequências, gravidade e custo por CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) para calcular o FAP, foi publicada no dia 26 de setembro.
Neste ano, de 1.008.071 empresas, integrantes de 1.301 subclasses de atividades econômicas, 91,2% (919.718) serão bonificadas na aplicação do FAP, sendo que deste total, 799.862 terão a maior bonificação possível, 0,5, e poderão ter o seu RAT (Riscos Ambientais do Trabalho/Seguro Acidente) reduzido pela metade. Apenas 88.353 empresas terão aumento na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2012, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico. Segundo a Previdência, o fator acidentário foi atualizado com base no histórico de acidentalidade de 2009 e 2010, processado em 2011 e com vigência para 2012.
Para o cálculo do fator acidentário, são consideradas informações específicas de cada contribuinte que pode aumentar ou diminuir o valor do SAT (Seguro Acidente de Trabalho), que é de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade das empresas, classificados em leve, médio e grave. O FAP varia de 0,5% a 2%, sendo que o enquadramento de cada empresa depende do volume de acidentes, o que pode fazer com que a alíquota de contribuição possa ser reduzida à metade ou dobrar de valor.
Desde a edição passada, o FAP tem procurado um equilíbrio no cálculo de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade. “Com a metodologia imposta pela Resolução 1.316, buscou-se ampliar a bonificação das empresas. Os resultados gerais mostram a consistência desta nova sistemática, que bonifica aqueles que não tiveram acidentes no último ano e cobra mais daqueles que sonegaram informações do FAP. Ou seja, aqueles que subnotificarem suas ocorrências, consequentemente, pagarão mais”, esclarece o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remígio Todeschini.

Contestação
Assim como ocorreu na última edição do FAP, as empresas que se encontraram impedidas de receber FAP inferior a 1, por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente, tiveram a chance de contestar o resultado. Para isto, elas precisaram comprovar, mediante formulário eletrônico devidamente preenchido e homologado durante o mês de outubro, a realização de investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em prol da segurança do trabalhador. O mesmo processo foi realizado pelas empresas que estiveram impedidas de receber FAP inferior a 1 por apresentarem Taxa Média de Rotatividade acima de setenta e cinco por cento, que, para este caso, tiveram que comprovar que observaram as normas de Saúde e Segurança do Trabalho em casos de demissões voluntárias ou término da obra.
Já aquelas que quiserem contestar administrativamente o FAP atribuído pelo MPS da sua empresa por divergirem dos elementos previdenciários utilizados para a obtenção deste valor, foram contempladas com um prazo maior. Para estas, a contestação deverá ser feita entre 1º e 30 de novembro também via preenchimento de formulário eletrônico que se encontra disponível no portal do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
Todeschini só reforça que a contestação não deve conter alegações de ilegalidade e constitucionalidade. “Não há nenhuma decisão que contrarie a Lei 10.666. Além disto, do ponto de vista legal e constitucional, o FAP está sólido. Por isto, só serão avaliados aqueles casos em que a CAT emitida não é da empresa ou se aquele benefício acidentário não pertence à empresa”, aponta.

Fonte:
Site Revista Proteção
www.protecao.com.br

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